segunda-feira, 19 de abril de 2010
Fisioterapeutas garantiram a ampliação de sua atuação nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) brasileiras. Está em vigor, desde 25 de fevereiro, a Resolução RDC Número 7, editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANS), que estabelece os requisitos mínimos para o funcionamento das UTIs neonatais, pediátricas e adultas instaladas em hospitais públicos, privados ou filantrópicos – civis ou militares. As instituições terão seis meses para se adequar às novas regras.
A Resolução da Anvisa torna obrigatória a presença, nessas unidades, de um coordenador da área de Fisioterapia, com especialização em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave. Juntamente com o responsável técnico (função ocupada necessariamente por um médico) e com o coordenador de Enfermagem, este profissional deve aprovar e registrar todas as ações, rotinas e procedimentos assistenciais e administrativos realizados na UTI.
A Resolução também estabelece a obrigatoriedade da atuação de pelo menos um fisioterapeuta para cada dez leitos de UTI nos três turnos (matutino, vespertino e noturno), somando um total de 18 horas diárias de atividade.
Fonte: site: www.crefito8.org.br
20 de abril de 2010
Conquistas da Fisioterapia brasileira: Resolução da Anvisa amplia atuação de profissionais nas UTIs
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